LEI Nº 2967, DE 09 DE JULHO DE 2009

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CONSELHEIRO TUTELAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o dia 18 de novembro incluso no Calendário de Festividades do Município de Santa Luzia, com a denominação que lhe precede: DIA DO CONSELHEIRO TUTELAR.

 

Art. 2º As comemorações alusivas à data restringem-se ao recôndito da função e seus executores, em todo o Município, não configurando feriado ou equivalente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 09 de julho de 2009.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.