A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o dia 18 de novembro incluso no Calendário de Festividades do Município de Santa Luzia, com a denominação que lhe precede: DIA DO CONSELHEIRO TUTELAR.
Art. 2º As comemorações alusivas à data restringem-se ao recôndito da função e seus executores, em todo o Município, não configurando feriado ou equivalente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 09 de julho de 2009.