LEI Nº 2.965, de 29 de junho de 2009

 

Altera os anexos I e II da Lei nº 2.807, de 26 de dezembro de 2007.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os anexos I e II da Lei nº 2.807, de 26 de dezembro de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO I

CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS

 

Classe I: Estabelecimento, unidade ou atividade que produz, comercializa ou manipula produto, embalagem, equipamento e utensílio com maior risco de contaminação:

Abatedouro, açougue, atacadista de produto perecível, aviário, bufê, caldo de cana e similares, cantina escolar, casa de frios (laticínio e embutido), casa de suco, comércio de pescado, comercio de produtos congelados, confeitaria, cozinha industrial, depósito de alimento, indústria de alimento, lanchonete, mercado, mercearia, padaria, panificadora, pastelaria, petiscaria, pizzaria, quiosque, restaurante, sacolão, serviço e veículo de transporte de alimento para consumo humano, sorveteria, super e hipermercado, trailer.

 

Até 50 m²

R$ 50,00

Acima de 50 até 200 m²

R$ 75,00

Acima de 200 até 400 m²

R$ 100,00

Acima de 400 até 1.000 m²

R$ 200,00

Acima de 1.000 até 10.000 m²

R$ 400,00

Acima de 10.000 m²

R$ 1.000,00

 

Classe II: Estabelecimento, unidade ou atividade que produz, comercializa, ou manipula produto, embalagem, equipamento e utensílio com menor risco de contaminação:

Armarinhos, bar, boate, bomboniere, distribuição ou comércio de embalagem, deposito de bebidas, depósito ou distribuidora de produtos não perecíveis, distribuidora ou comércio de alimentos animais (ração e supletivos), envasador de café, envasador de chá, envasador de condimentos, envasador de especiarias, quitandas, serviço e veículo de transporte de alimento para consumo animal e depósito de gás e bebidas.

 

Até 50 m²

R$ 20,00

Acima de 50 até 200 m²

R$ 30,00

Acima de 200 até 400 m²

R$ 60,00

Acima de 400 até 1.000 m²

R$ 120,00

Acima de 1.000 até 10.000 m²

R$ 240,00

Acima de 10.000 m²

R$ 700,00

 

Classe III: Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse da saúde pública, com maior risco à saúde:

Ambulância, asilo, banho e tosa de animais, comunidades terapêuticas, consultório / clínica odontológica, consultório / clínica médica, consultório / clínica veterinária, creches, desinsetizadora, desentupidora, desratizadora, distribuidora ou comércio de correlatos, distribuidora ou comércio de cosméticos, distribuidora ou comércio de medicamentos, distribuidora ou comércio de produtos agroveterinários, distribuidora ou comércio de saneantes, drogaria, farmácia, farmácia de manipulação, hospital, hospital veterinário, indústria de cosméticos, hotel, industria de saneantes, instituto de beleza com responsabilidade técnica, laboratório de análises clínicas, laboratório de anatomia, laboratório de bromatologia, laboratório de citopatologia, laboratório de necropsia e tanatopraxia, laboratório de patologia clínica, laboratório de pesquisa, laboratório de prótese, laboratório de prótese dentária, laboratório industrial, lavanderia hospitalar, motel, pensão, policlínica, posto de coleta, pousada, pronto socorro, residências terapêuticas, salão de beleza, serviço de hemoterapia, serviço de radiodiagnóstico e imagens, serviço e veículo de transporte de correlatos, serviço e veículo de transporte de cosméticos, serviço e veículo de transporte de medicamentos, serviço e veículo de transporte de saneantes, serviço de bronzeamento, spa, tatuagem e similares, terapia holísticas (acupuntura, Reik, cromoterapia e afins, transporte sanitário.

 

Até 50 m²

R$ 50,00

Acima de 50 até 200 m²

R$ 75,00

Acima de 200 até 400 m²

R$ 100,00

Acima de 400 até 1.000 m²

R$ 200,00

Acima de 1.000 até 10.000 m²

R$ 400,00

Acima de 10.000 m²

R$ 1.000,00

 

Classe IV: Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse da saúde pública, com menor risco à saúde:

Academias, agência funerária, barbearia, casa de espetáculo e similares, cemitério, cinema, clube recreativo, consultório / clínica de fisioterapia, consultório / clínica de fonoaudiologia, consultório/clínica de nutrição, consultório/clínica de psicologia, ervanário, escolas, escritório de representação, lavanderias não hospitalar, necrotério, óptica, sauna, teatro, velórios.

 

Até 50 m²

R$ 20,00

Acima de 50 até 200 m²

R$ 30,00

Acima de 200 até 400 m²

R$ 60,00

Acima de 400 até 1.000 m²

R$ 120,00

Acima de 1.000 até 10.000 m²

R$ 240,00

Acima de 10.000 m²

R$ 700,00

 

Classe V: Serviços ambulantes de alimentos, bebidas e produtos de interesse à saúde:

 

Anual

R$ 20,00

Por evento

R$ 5,00

 

 

ANEXO II

TAXAS ADICIONAIS AO ALVARÁ SANITÁRIO, PARA OS CONTRIBUINTES QUE VENHAM A UTILIZAR O SERVIÇO, ALÉM DA FISCALIZAÇÃO:

 

- Fiscalização que importar em abertura de livro será cobrado o adicional de R$ 40,00 por livro de registro;

 

- Fiscalização que importar em alteração de Responsável Técnico será cobrado o adicional de R$ 30,00 (NR)."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 29 de junho de 2009.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.