LEI Nº 296, DE 03 DE JULHO DE 1961

 

DISPÕE SOBRE AUXÍLIO AO SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Santa Cruz Esporte Clube, desta cidade, neste exercício, o auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para atender as despesas do art. 1º desta lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 03 de julho de 1961.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.