A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Município de Santa Luzia, o Programa Municipal de Prevenção e Combate à Cárie "Sorriso do Bem", que está voltado para crianças que frequentam as escolas e creches da rede municipal.
Art. 2º O programa consiste em demonstrar como deve ser feita a escovação correta dos dentes, bem como criar o hábito de escova-los a cada refeição, para prevenir e evitar as cáries, tudo sob a orientação de profissionais da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Dispõe também sobre a distribuição de uma cartilha esclarecedora sobre os cuidados com saúde bucal para as crianças participantes do programa e suas famílias.
Art. 4º Deverão ser realizadas palestras aos pais, visando orientá-los em como agir com os filhos na questão bucal.
Art. 5º O programa consistirá também na doação de escovas de dente que poderão ser trocadas a cada período de 04 meses, sendo que a doação das referidas escovas, poderá ser feita pela iniciativa privada, a qual poderá explorar a publicidade junto às mesmas.
Art. 6º Avaliações odontológicas nas crianças deverão ser realizadas por dentistas anualmente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 1º de junho de 2009.