A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender em hasta pública pelo preço mínimo de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), 1 (um) motor a óleo diesel, alemão, Gueldner, de 9-13 HP, 1.000 - 1.500 rpm, 1 cilindro horizontal 4 tempos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de abril de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.