LEI Nº 294, DE 19 DE ABRIL DE 1961

 

AUTORIZA VENDA DE BENS DE NATUREZA INDUSTRIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender em hasta pública pelo preço mínimo de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), 1 (um) motor a óleo diesel, alemão, Gueldner, de 9-13 HP, 1.000 - 1.500 rpm, 1 cilindro horizontal 4 tempos.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de abril de 1961.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.