LEI Nº 2.939, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

 

DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada Travessa Padre Antônio Ribeiro Pinto, a via de acesso que faz intercessão com as ruas Oswaldo Reis e Rua Lourdes Viana e termina na Rua Geraldo Coelho de Freitas no bairro Maria Antonieta (Palmital).

 

Art. 2º O Poder executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA, OI, E EMBRATEL.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 30 de dezembro de 2008.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.