A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Travessa Padre Antônio Ribeiro Pinto, a via de acesso que faz intercessão com as ruas Oswaldo Reis e Rua Lourdes Viana e termina na Rua Geraldo Coelho de Freitas no bairro Maria Antonieta (Palmital).
Art. 2º O Poder executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA, OI, E EMBRATEL.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 30 de dezembro de 2008.