LEI Nº 2.928, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

 

DÁ NOME A LOGRADOUROS PÚBLICOS NO BAIRRO IMPERIAL.

 

Texto compilado

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Av. dos Manacás, via de acesso tendo início na rua C, e termino na rua L, sendo identificada como Av. Hum no bairro Imperial.

 

Art. 2º Fica denominada Rua dos Cravos, via de acesso tendo início na rua C, e termino sem saída, sendo identificada como Rua "A" no bairro Imperial.

 

Art. 3º Fica denominada Rua das Hortênsias, via de acesso tendo início na rua C, e termino na rua L, sendo identificada como Rua "B" no bairro Imperial.

 

Art. 4º Fica denominada Rua dos Crisântemos, via de acesso tendo início na rua G, e termino na rua B, sendo identificada como Rua "C" no bairro Imperial.

 

Art. 5º Fica denominada Rua das Palmas, via de acesso tendo início na rua G, e termino na praça pública, sendo identificada como Rua "D" no bairro Imperial.

 

Art. 6º Fica denominada Rua das Orquídeas, via de acesso tendo início na rua G, e termino na rua "F", sendo identificada como Rua "E" no bairro Imperial.

 

Art. 7º Fica denominada Rua dos Bouganviles, via de acesso tendo início na rua G, e termino na rua "M", sendo identificada como Rua "F" no bairro Imperial.

 

Art. 8º Fica denominada Rua das Tulipas, via de acesso tendo início na rua "F", e termino sem saída, sendo identificada como Rua "G" no bairro Imperial.

 

Art. 9º Fica denominada Rua dos Lírios, via de acesso tendo início na rua A, e termino na rua "P", sendo identificada como Rua "H" no bairro Imperial.

 

Art. 10 Fica denominada Rua dos Girassóis, via de acesso tendo que tem início na Estrada de entrada ao bairro, e termino sem saída, sendo identificada como Rua "I" no bairro Imperial.

 

Art. 11 Fica denominada Rua das Violetas, via de acesso que tem início na rua "B" e retoma ao seu local de início, sendo identificada como Rua "J" no bairro Imperial.

 

Art. 12 Fica denominada Rua dos Jasmins, via de acesso que tem início na rua "F" e termino em praça pública, sendo identificada como Rua "M" no bairro Imperial,

 

Art. 13 Fica denominada Rua das Margaridas, via de acesso que tem início na rua "F" e termino na rua "F", sendo identificada como Rua "N" no bairro Imperial.

 

Art. 14 Fica denominada Rua das Palmas, via de acesso que tem início na rua "B" e termino na rua "A", sendo identificada como Rua "O" no bairro Imperial.

 

Art. 14 Fica a via de acesso identificada como Rua "O", que inicia-se na Rua B e termina na Rua A, no bairro Imperial, denominada como Rua das Samambaias. (Redação dada pela Lei nº 3.091/2010)

 

Art. 15 Fica denominada Rua das Rosas, via de acesso que tem início na rua "B" e termino na praça pública, sendo identificada como Rua "P" no bairro Imperial.

 

Art. 16 Fica denominada Rua das Azaleias, via de acesso que tem início na rua "F" e termino na rua "D", sendo identificada como Rua "R" no bairro Imperial.

 

Art. 17 Fica denominada Praça dos Ipês, via de acesso localizada na rua "D" no bairro Imperial.

 

Art. 18 Fica denominada Praça dos Pinheiros, via de acesso localizada na rua "M" no bairro Imperial.

 

Art. 19 Fica denominada Praça das Castanheiras, via de acesso localizada na rua "P" no bairro Imperial.

 

Art. 20 O Poder executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA, OI, E EMBRATEL.

 

Art. 21 Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação.

 

Santa Luzia, 30 de dezembro de 2008.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.