A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) para fins de manutenção no Município do Programa Farmácia Popular do Brasil.
Art. 2° O crédito especial de que trata esta lei correrá por conta dos recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação vigente: 02.008.002.99.999.9999.2112 - reserva de contingência - 99999999 - reserva de contingência - Ficha 680
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 30 de dezembro de 2008.