Lei nº 2.927, de 30 de dezembro de 2008

 

"Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) para fins de manutenção no Município do Programa Farmácia Popular do Brasil.

 

Art. O crédito especial de que trata esta lei correrá por conta dos recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação vigente: 02.008.002.99.999.9999.2112 - reserva de contingência - 99999999 - reserva de contingência - Ficha 680

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 30 de dezembro de 2008.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.