A
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO
DE MINAS GERAIS, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° Fica alterado
o Plano Plurianual para o exercício de 2009 estabelecendo os programas com seus
respectivos objetivos, indicadores e
custos da administração municipal, para as despesas de capital e
outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma do demonstrativo em anexo.
Art.
2° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Santa
Luzia, 30 de dezembro de 2008.