A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido o título de Cidadão
Honorário do Município de Santa Luzia à senhora Maria de Lourdes Pessoa Matos.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 15 de dezembro de 2008.