Lei nº 2.921, de 15 de dezembro de 2008

 

"Concede Título de Cidadão Honorário do Município Santa Luzia à senhora Maria de Lourdes Pessoa Matos".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Município de Santa Luzia à senhora Maria de Lourdes Pessoa Matos.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 15 de dezembro de 2008.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.