Lei nº 2.920, de 15 de dezembro de 2008

 

“Concede Título de Cidadão honorário do Município Santa Luzia ao Pastor Hudson da Silva Gonçaves”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Luzia ao pastor Hudosn da Silva Gonçalves.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 15 de dezembro de 2008.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.