A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Luzia ao pastor Hudosn da Silva Gonçalves.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 15 de dezembro de 2008.