A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido o título de Cidadão Honorário
do Município de Santa Luzia ao senhor Pedro Cirilo Alcântara.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 15 de dezembro de 2008
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.