LEI Nº 291, DE 03 DE ABRIL DE 1961

 

CANCELA DOTAÇÕES E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam canceladas, no orçamento vigente, as seguintes dotações:

 

8 02 0 - Subsídio do Prefeito        Cr$ 88.000,00

8 02 0 - Representação do Prefeito Cr$ 44.000,00

TOTAL Cr$ 132.000,00

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial na importância de Cr$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil cruzeiros) para atender ao pagamento das despesas constantes da Resolução nº 13, de 23 de março de 1961.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de ia de fevereiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 3 de abril de 1961.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.