A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam canceladas, no orçamento vigente, as seguintes dotações:
8 02 0 - Subsídio do Prefeito Cr$ 88.000,00 |
8 02 0 - Representação do Prefeito Cr$ 44.000,00 |
TOTAL Cr$ 132.000,00 |
Art. 2º Fica aberto o crédito especial na importância de Cr$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil cruzeiros) para atender ao pagamento das despesas constantes da Resolução nº 13, de 23 de março de 1961.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de ia de fevereiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 3 de abril de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.