A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Esta lei institui no Município de Santa Luzia o "Dia Municipal da Família na Escola" a ser comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de junho.
Art. 2° O Município poderá ceder gratuitamente, local público para a concentração de grande número de participantes, desde que sejam obedecidas as legislações de trânsito e o cumprimento de todas as normas legais exigidas para os locais pleiteados.
Art. 3° As atividades incluídas nas comemorações do Dia da Família na Escola" poderão constar de:
I – Palestras, apresentações teatrais e artísticas;
II – Debates sobre temas alusivos à data:
III – Apresentação de cantores ou grupos musicais;
IV – Rua do lazer: com atividades recreativas, educacionais para as crianças;
V - Outras formas de eventos que enfatizem a importância da atividade no contexto social
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 01 de dezembro de 2008.