Lei nº 2.908, de 01 de dezembro de 2008

 

"Dispõe sobre a instituição do 'Dia da Família na Escola no município de Santa Luzia e dá outras providências”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Esta lei institui no Município de Santa Luzia o "Dia Municipal da Família na Escola" a ser comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de junho.

 

Art. 2° O Município poderá ceder gratuitamente, local público para a concentração de grande número de participantes, desde que sejam obedecidas as legislações de trânsito e o cumprimento de todas as normas legais exigidas para os locais pleiteados.

 

Art. 3° As atividades incluídas nas comemorações do Dia da Família na Escola" poderão constar de:

 

I – Palestras, apresentações teatrais e artísticas;

 

II – Debates sobre temas alusivos à data:

 

III – Apresentação de cantores ou grupos musicais;

 

IV – Rua do lazer: com atividades recreativas, educacionais para as crianças;

 

V - Outras formas de eventos que enfatizem a importância da atividade no contexto social

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 01 de dezembro de 2008.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.