A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei;
Art. 1º Fica denominada Rua Copo-de-Leite, ex-rua seis, via entre a rua um e a rua vinte, no bairro Duquesa II conforme croqui anexo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 14 de novembro de 2008.
(Compilar anexos, conforme PDF, quando este estiver disponível, ou solicitar ao Cliente).