A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei;
Art. 1º Fica denominada Rua Begônia, ex-rua cinco, via entre a rua treze e a rua vinte, no bairro Duquesa II conforme croqui anexo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 14 de novembro de 2008.
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