A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Angélica, ex-rua quatro, via entre a rua treze e a rua vinte e cinco, no bairro Duquesa II conforme croqui anexo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 14 de novembro de 2008.
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