A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Amarilis, ex-rua um, via entre a avenida dois e a avenida um, no bairro Duquesa II conforme croqui anexo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 14 de novembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.
(Compilar anexos, conforme PDF, quando este estiver disponível, ou solicitar ao Cliente).