LEI Nº 2.898, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Dá nome a Logradouro Público.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada Avenida Lírio, ex-avenida dois, no bairro Duquesa II conforme croqui anexo.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 14 de novembro de 2008.

 

José Raimundo Delgado

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

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