A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos funcionários que exerçam função gratificada uma gratificação mensal em face dos Arts. 81, 82, 85 e 84 da Lei nº 21, de 5 de Dezembro de 1948.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 3 de abril de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.