LEI Nº 289, DE 03 DE ABRIL DE 1961

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos funcionários que exerçam função gratificada uma gratificação mensal em face dos Arts. 81, 82, 85 e 84 da Lei nº 21, de 5 de Dezembro de 1948.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 3 de abril de 1961.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.