LEI Nº 288, DE 03 DE ABRIL DE 1961

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE NÚCLEO RESIDENCIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Bairro São João Batista" o núcleo residencial situado na parte baixa desta cidade conhecido por Favela.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 3 de abril de 1961.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.