A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) para ocorrer despesas com o pagamento de diferença de salários do Encarregado do Cemitério, a partir do mês de janeiro de 1960.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de novembro de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.