A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 12.261,0 (doze mil, duzentos e sessenta e um cruzeiros) para atender ao pagamento de despesas de registro e escritura de desapropriação de um imóvel situado à Rua Direita nº 337, nesta Cidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de novembro de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.