A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a admitir para atuação no Programa Nacional de Inclusão de Jovens, ProJovem-Urbano, face ao interesse público local, mediante contrato administrativo, com base no art. 37, IX da Constituição Federal de 1988.
Parágrafo Único. Os contratados nos termos desta Lei ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Ação Social e Educação para fins de implantação do Programa.
Art. 2º A remuneração mensal, carga horária, bem como todos os demais requisitos necessários às contratações realizadas nos termos dessa lei estão definidos no Anexo I.
Art. 3º Além da remuneração prevista no artigo anterior, os profissionais contratados com fulcro nesta lei, farão jus a:
I - Gozo de férias anuais, observados os requisitos e condições de concessão previstas na Lei 1.474/91.
II - Pagamento de gratificação natalina, correspondente a um mês de remuneração, no mês de Dezembro, à razão de 1/12 a cada mês efetivamente trabalhado ou fração superior a 15 (quinze) dias.
Art. 4º As contratações decorrentes desta Lei serão feitas mediai contrato individual temporário, regido pelo direito administrativo, o qual terá duração de 01 (um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
§ 1º Devido a duração do programa, os contratos terão sua duração adstrita ao período de existência do Programa ou do convênio firmado, renovando-se o prazo mediante a celebração de termos aditivos.
§ 2º Caso haja a extinção do Programa ou rescisão do convênio, o contrato poderá ser rescindido, mediante comunicação prévia ao contratado.
§ 3º Os encargos e demais obrigações, não constantes desta lei e decorrentes da contratação, estarão previstos no respectivo contrato a ser realizado entre a Administração Pública e o contratado.
Art. 5º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á nos seguintes casos:
I - Pelo término do prazo contratual;
II - Por iniciativa do contratado, desde que observado o disposto no §2º deste artigo;
III - Por inadimplemento contratual;
IV - Pela prática de falta grave e/ou condutas vedadas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos;
V - Por faltas reiteradas ao serviço;
VI - Por conveniência administrativa ou interesse da Administração;
VII - Pela interrupção ou extinção do Programa ou do convênio.
§ 1º Em qualquer dos casos, o contrato firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-á, sem direito a indenizações, com exceção do direito ao recebimento das verbas rescisórias a que fizer jus o contratado.
§ 2º A extinção do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada com a antecedência mínima de trinta dias ao contratante, evitando a interrupção da prestação do serviço público.
Art. 6º Os contratados nos termos desta Lei, não poderão ser nomeados ou designados, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança do Executivo.
Art. 7º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado, nos termos desta Lei, serão apuradas mediante o disposto na Lei Municipal nº 1.474, de 10 de dezembro de 1991 que também será aplicada aos demais casos omissos.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo, se necessário, ser regulamentada por Decreto.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Luzia, 12 de novembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.
Cargos |
Número de Cargos |
Requisitos/ escolaridade |
Remuneração |
Carga Horária |
Educador de áreas especificas (ensino fundamental) |
60 (sessenta) |
- Habilitação em nível superior em sua área de atuação - Disponibilidade de tempo (30 horas semanais) - Conhecimentos básicos em informática; |
R$ 1.500,00 |
30 horas semanais |
Educador de Participação Cidadã |
10 (dez) |
- Graduação na área de serviço social - Disponibilidade de tempo (30 horas) |
R$ 1.500,00 |
30 horas semanais |
Educador de Qualificação Profissional (QP)
|
20 (vinte) |
- Disponibilidade de tempo (30 horas semanais) - Habilitação superior na área relacionada ao arco ocupacional de sua responsabilidade e experiência comprovada em cursos de formação profissional ou; - Técnico em nível médio na área relacionada ao arco ocupacional de sua responsabilidade e experiência comprovada em cursos de formação profissional ou; - Possuir formação mínima de ensino fundamental, com experiência comprovada na área relacionada ao arco ocupacional de sua responsabilidade.
|
R$ 1.500,00 |
30 horas semanais |
Coordenador Executivo e Coordenador Pedagógico do município |
03 (três) |
- Formação de nível superior - Experiência em gestão de Projetos, programas e políticas públicas; - Conhecimentos básicos em informática (Operação de Software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet). |
R$ 2.300,00 |
40 horas |
Apoio Técnico - Administrativo de nível superior
|
03 (três) |
- Formação de nível superior - conhecimentos básicos em informática (Operação de Software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet) |
R$ 1.200,00 |
40 horas |
Apoio Técnico - Administrativo de nível superior
|
05 (cinco) |
- Formação de nível médio - conhecimentos básicos em informática (Operação de Software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet) |
R$ 1.000,00 |
40 horas |
1) EDUCADOR DE ÁREAS ESPECÍFICAS: terá dentre outras, as seguintes atribuições:
- Trabalhar com os jovens no processo de construção de conceitos básicos e de relações fundamentais entre conceitos, em seu campo de conhecimento;
- Acompanhar e avaliar o desempenho dos jovens no núcleo;
- Promover o trabalho interdisciplinar e a integração de todas as ações curriculares;
- Estimular o trabalho em equipe entre profissionais e jovens levando os mesmos à co-responsabilidade, troca de conhecimentos e experiências em trabalho cooperativo;
- Promover a inclusão digital utilizando a informática como instrumento importante para a interdisciplinaridade e interdimensionalidade.
2) EDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ: terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
- Planejar e implementar a participação cidadã;
- Realizar um mapeamento de oportunidades na comunidade e identificar organizações da sociedade atuantes a fim de articular parceria de interesse dos jovens viabilizando com isso o Plano de Ação Comunitário.
3) EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
- Planejar e realizar as atividades relacionadas ao seu Arco Profissional com:
a) o domínio de conceitos básicos sobre o trabalho;
b) o conhecimento sobre o mundo do trabalho;
c) o conhecimento de Arcos de Ocupações;
d) a qualificação propriamente.
3) COORDENADOR EXECUTIVO DO MUNICÍPIO: terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
- Desenvolver ações do Programa em seu âmbito de atuação;
- Executar as atividades de gestão financeira e administrativa do programa;
- Promover a articulação da Coordenação Local com os núcleos;
- Coordenação local com o Comitê Gestor local e com a Coordenação Nacional;
4) COORDENADOR PEDAGÓGICO DO MUNICÍPIO: terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
- Desenvolver ações pedagógicas das três dimensões do currículo;
- Articular e integrar as atividades pedagógicas dos Núcleos.
5) APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE NÍVEL SUPERIOR: terá, dentre outras, a seguinte atribuição:
- Atender as demandas pedagógicas e técnico-administrativas da execução local do Programa.
6) APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO: terá, dentre outras, a seguinte atribuição:
- Auxiliar na execução das demandas pedagógicas e técnico-administrativas da execução local do Programa.
Santa Luzia, 12 de novembro de 2008