A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Adão Carlos Amâncio Ramos, a via de acesso que tem início na Estrada Muro de Pedra e término sem saída, sendo identificada como Rua Oito, no bairro Córrego das Calçadas, neste Município.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Cemig, Copasa e Telemar.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 11 de novembro de 2008.