LEI Nº 2.850, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Dá nome a Logradouro Público, no bairro Córrego das Calçadas - Rua Adão Carlos Amâncio Ramos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Adão Carlos Amâncio Ramos, a via de acesso que tem início na Estrada Muro de Pedra e término sem saída, sendo identificada como Rua Oito, no bairro Córrego das Calçadas, neste Município.

 

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Cemig, Copasa e Telemar.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 11 de novembro de 2008.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.