LEI Nº 2.849, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Dá nome a Logradouro Público, no bairro Pinhões - Rua Maria Elza Pereira.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei;

 

Art. 1º Fica denominada Rua Maria Elza Pereira, a via de acesso localizada no bairro Pinhões com início na Assis Chateubriand.

 

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG e TELEMAR.

 

Art. 3º Esta via de acesso que tem o nome de Rua Maria Elza Pereira tem inicio na Rua Assis Chateubriand restante da rua sem nome com acesso de veículos com iluminação total.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 11 de novembro de 2008.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.