A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal de Santa Luzia, para vigorar na legislatura 2009/2012, fica fixado em R$ 12.370,00 (doze mil trezentos e setenta reais).
Art. 2º O subsídio do Vice-prefeito Municipal de Santa Luzia, para vigorar na legislatura 2009/2012, fica fixado em R$ 4.948,00 (quatro mil novecentos e quarenta e oito reais).
Art. 3º O subsídio do Secretário Municipal de Santa Luzia, para vigorar na legislatura 2009/2012, fica fixado em R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinqüenta reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009
Santa Luzia, 03 de outubro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.