LEI Nº 2845, DE 03 DE OUTUBRO DE 2008

 

Fixa subsídio do Prefeito Municipal, Vice Prefeito Municipal e Secretário Municipal do município de Santa Luzia para a legislatura 2009/2012, nos termos do art. 39 §4º da CF/88 e art. 59 da Lei Orgânica Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal de Santa Luzia, para vigorar na legislatura 2009/2012, fica fixado em R$ 12.370,00 (doze mil trezentos e setenta reais).

 

Art. 2º O subsídio do Vice-prefeito Municipal de Santa Luzia, para vigorar na legislatura 2009/2012, fica fixado em R$ 4.948,00 (quatro mil novecentos e quarenta e oito reais).

 

Art. 3º O subsídio do Secretário Municipal de Santa Luzia, para vigorar na legislatura 2009/2012, fica fixado em R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinqüenta reais).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009

 

Santa Luzia, 03 de outubro de 2008.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.