A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desafetar e alienar, mediante procedimento licitatório, a área pública com 463,25m², com frente para a Rua Serafim Loureiro, no Bairro Frimisa, neste Município, conforme croqui, memorial descritivo, laudo de avaliação e Certidão de Registro do Imóvel que passam a fazer parte desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 01 de Outubro de 2008.