LEI Nº 2.844, DE 01 DE OUTUBRO DE 2008

 

Autoriza o Poder Executivo a desafetar e alienar área pública e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desafetar e alienar, mediante procedimento licitatório, a área pública com 463,25m², com frente para a Rua Serafim Loureiro, no Bairro Frimisa, neste Município, conforme croqui, memorial descritivo, laudo de avaliação e Certidão de Registro do Imóvel que passam a fazer parte desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 01 de Outubro de 2008.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.