A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Recuperação de Vidas - AREVI, com sede à Rua Cândida, nº 79-A, Conjunto Cristina, nesta Cidade de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.676.284/0001-05.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 26 de setembro de 2008.