LEI Nº 2.842, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008

 

Declara de Utilidade Pública a Associação de Recuperação de Vidas - AREVI.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Recuperação de Vidas - AREVI, com sede à Rua Cândida, nº 79-A, Conjunto Cristina, nesta Cidade de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.676.284/0001-05.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 26 de setembro de 2008.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.