A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Doutor Celso de Carvalho Diana, o Posto de Saúde - PSF, situado na Rua Etelvina Viana Coutinho, nº 273, bairro Palmital, neste Município.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação e identificação que se fizer necessária.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 13 de agosto de 2008.
Santa Luzia, 01 de setembro de 2008.