LEI Nº 2.839, DE 01 DE SETEMBRO DE 2008

 

Autoriza o Poder Executivo a desafetar e alienar área pública e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e alienar, por investidura, as áreas A1, A2, A3, A4, A5 e A6 da Rua QX, localizadas no Bairro Carreira Comprida, de propriedade do Município, mediante dispensa de licitação, conforme permissivo contido no art. 109, inciso I, alínea "d", da Lei Orgânica Municipal e no art. 17, inciso I, alínea "d" e § 3º, inciso I, da Lei nº 8666/93.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 01 de setembro de 2008.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.