A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e alienar, por investidura, as áreas A1, A2, A3, A4, A5 e A6 da Rua QX, localizadas no Bairro Carreira Comprida, de propriedade do Município, mediante dispensa de licitação, conforme permissivo contido no art. 109, inciso I, alínea "d", da Lei Orgânica Municipal e no art. 17, inciso I, alínea "d" e § 3º, inciso I, da Lei nº 8666/93.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 01 de setembro de 2008.