A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica denominado Naninha Massara, o Posto de Saúde da Família (PSF), situado na Avenida das Indústrias, nº 675, bairro Nossa Senhora das Graças, neste município.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação e identificação que se fizer necessária.
Art. 3º Esta lei entra em vigora na data de sua publicação.
Santa Luzia, 18 de julho de 2008.