LEI Nº 2.836, DE 18 DE JULHO DE 2008

 

Dá nome a Posto de Saúde localizado na Avenida das Indústrias, nº 675, bairro Nossa Senhora das Graças.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica denominado Naninha Massara, o Posto de Saúde da Família (PSF), situado na Avenida das Indústrias, nº 675, bairro Nossa Senhora das Graças, neste município.

 

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação e identificação que se fizer necessária.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigora na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 18 de julho de 2008.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.