LEI Nº 2.834, DE 15 DE JULHO DE 2008

 

Declara de Utilidade Pública o Instituto de Inclusão pela Educação e esporte - FUT SONHOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto de Inclusão pela Educação e Esporte - FUT SONHOS, com sede à Rua Maringá, 31, bairro São Benedito, nesta Cidade de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF nº 09.050.362/0001-61.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 15 de julho de 2008.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.