A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto de Inclusão pela Educação e Esporte - FUT SONHOS, com sede à Rua Maringá, 31, bairro São Benedito, nesta Cidade de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF nº 09.050.362/0001-61.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 15 de julho de 2008.