A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Centro Público de Promoção do Trabalho de Santa Luzia - CPPT, em conformidade com a Lei Estadual nº 14.697/2003.
Art. 2º O Centro Público de Promoção do Trabalho de Santa Luzia/MG tem por finalidades;
I - Possibilitar o desenvolvimento integrado das ações que compõem a Política Pública do Trabalho e Geração de Renda;
II - Proporcionar oportunidades de educação profissional a jovens e adultos, em especial para os que buscam uma primeira oportunidade no mercado de trabalho;
III - Proporcionar aos jovens e adultos a elevação de escolaridade aliada à educação profissional, necessárias ao ingresso no mercado de trabalho;
IV - Constituir-se em opção participativa de formação contínua, de qualificação e requalificação profissional de trabalhadores para obtenção e manutenção de empregos ou para formação de empreendedores;
V - Favorecer o encaminhamento e a colocação de trabalhadores no mercado de trabalho;
VI - Promover o desenvolvimento de novas formas de inserção do trabalhador no mundo do trabalho;
VII - Constituir-se em polo difusor de novas iniciativas no campo de educação profissional e num fórum permanente de discussões sobre o mundo do trabalho.
Art. 3º O Centro Público de Promoção do Trabalho contará com estrutura operacional ágil e flexível, regulamentada em regimento interno.
Art. 4º Fica autorizada a celebração de convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, para fins de implantação do CPPT.
Art. 5º Fica autorizado o Executivo, se necessário, a regulamentar essa lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 14 de Julho de 2008.