LEI Nº 2.832, DE 14 DE JULHO DE 2008

 

Dispõe sobre a criação do Centro Publico de Promoção do Trabalho de Santa Luzia e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado o Centro Público de Promoção do Trabalho de Santa Luzia - CPPT, em conformidade com a Lei Estadual nº 14.697/2003.

 

Art. 2º O Centro Público de Promoção do Trabalho de Santa Luzia/MG tem por finalidades;

 

I - Possibilitar o desenvolvimento integrado das ações que compõem a Política Pública do Trabalho e Geração de Renda;

 

II - Proporcionar oportunidades de educação profissional a jovens e adultos, em especial para os que buscam uma primeira oportunidade no mercado de trabalho;

 

III - Proporcionar aos jovens e adultos a elevação de escolaridade aliada à educação profissional, necessárias ao ingresso no mercado de trabalho;

 

IV - Constituir-se em opção participativa de formação contínua, de qualificação e requalificação profissional de trabalhadores para obtenção e manutenção de empregos ou para formação de empreendedores;

 

V - Favorecer o encaminhamento e a colocação de trabalhadores no mercado de trabalho;

 

VI - Promover o desenvolvimento de novas formas de inserção do trabalhador no mundo do trabalho;

 

VII - Constituir-se em polo difusor de novas iniciativas no campo de educação profissional e num fórum permanente de discussões sobre o mundo do trabalho.

 

Art. 3º O Centro Público de Promoção do Trabalho contará com estrutura operacional ágil e flexível, regulamentada em regimento interno.

 

Art. 4º Fica autorizada a celebração de convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, para fins de implantação do CPPT.

 

Art. 5º Fica autorizado o Executivo, se necessário, a regulamentar essa lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 14 de Julho de 2008.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.