A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Ficam canceladas, no orçamento vigente, aa seguintes dotações:
8 12 0 - Fiscal do distrito (Sede) Cr$ 27.900,00 |
8 89 0 - Motorista Cr$ 42.750,00 |
8 93 0 - Substituições de funcionários Cr$ 72.000,00 |
TOTAL Cr$ 142.650,00 |
Art. 2º Fica aberto o crédito especial na importância de Cr$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil cruzeiros) para pagamento aos senhores José de Lima Reis e Nery José da Silva por serviços prestados a esta Prefeitura, no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de novembro de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.