A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a desafetar e doar ao Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar de Minas, o imóvel situado na Avenida Bernardo Guimarães, 581, com Rua Lamartine Babo, no Bairro Londrina, neste Município, com área total de 4.200,00m², conforme especificações contidas no laudo de avaliação nº 061/2007 que passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 2º A doação descrita no art. 1º dessa lei impõe ao Estado de Minas Gerais manter em funcionamento no imóvel doado uma Companhia da Polícia Militar ou órgão semelhante, destinado á Segurança Pública.
Parágrafo único. O desvio da finalidade prevista neste artigo, antes de completados cinco anos desta doação, implica na reversão do bem ao Patrimônio Público, cláusula que deverá constar do Registro do Imóvel.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 14 de julho de 2008.
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