Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu promulgo nos termos do § 7º do art. 53 da lei orgânica do município:
Art. 1º O subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Santa Luzia, para vigorar na legislatura de 2009/2012, fica fixado em R$ 6.192,00 (seis mil cento e noventa e dois Reais).
Parágrafo Único. Aos vereadores da Câmara Municipal de Santa Luzia fica assegurado a percepção de 13º (décimo terceiro) salário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.
Santa Luzia, 1º de julho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.