LEI Nº 2830, DE 01 DE JULHO DE 2008

 

Fica o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Santa Luzia para a legislatura de 2009/2012.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu promulgo nos termos do § 7º do art. 53 da lei orgânica do município:

 

Art. 1º O subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Santa Luzia, para vigorar na legislatura de 2009/2012, fica fixado em R$ 6.192,00 (seis mil cento e noventa e dois Reais).

 

Parágrafo Único. Aos vereadores da Câmara Municipal de Santa Luzia fica assegurado a percepção de 13º (décimo terceiro) salário.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

Santa Luzia, 1º de julho de 2008.

 

JOSÉR RAIMUNDO DELGADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.