LEI Nº 2.829, DE 20 DE JUNHO DE 2008

 

Autoriza o Executivo Municipal a desafetar e doar área pública municipal à Associação dos Moradores do Bairro Adeodato e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar, à Associação dos Moradores do Bairro Adeodato, inscrita no CNPJ sob o nº 06.703.773/0001-10, com endereço na Rua Modestino Eloy, 371, Bairro Adeodato, neste Município, a área compreendida pelo lote 13 da quadra 08, situado na Rua Totó Marcelino, no bairro Adeodato, Santa Luzia, conforme croqui e laudo de avaliação que passam a integrar esta lei.

 

Art. 2º A presente doação tem por finalidade a construção da sede da Associação donatária, visando a ampliação de suas atividades sociais junto à comunidade local.

 

Art. 3º A área de que trata o art. 1º desta Lei reverterá ao patrimônio do Município, se no prazo de 10 anos, não lhe for dada a destinação prevista, cláusula esta, que deverá constar do Registro do Imóvel.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 20 de junho de 2008.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

(Compilar anexos, conforme PDF, quando este estiver disponível, ou solicitar ao Cliente)