A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do Colegiado dos Secretários Municipais de Saúde de Minas Gerais - COSEMS/MG.
Art. 2º Fica autorizado o Executivo Municipal a contribuir, mensalmente, com a importância fixa correspondente a R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 3º Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por mês de contribuição, no orçamento vigente, a partir da participação, limitado à R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais) por ano.
Parágrafo único. Poderá ser consignada nos orçamentos futuros, dotação própria para a mesma finalidade.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 03 de junho de 2008.