LEI Nº 2.828, DE 03 DE JUNHO DE 2008

 

Dispõe sobre a contribuição e participação do Município de Santa Luzia NO COLEGIADO dos Secretários Municipais de Saúde de Minas Gerais - COSEMS e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do Colegiado dos Secretários Municipais de Saúde de Minas Gerais - COSEMS/MG.

 

Art. 2º Fica autorizado o Executivo Municipal a contribuir, mensalmente, com a importância fixa correspondente a R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 3º Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por mês de contribuição, no orçamento vigente, a partir da participação, limitado à R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais) por ano.

 

Parágrafo único. Poderá ser consignada nos orçamentos futuros, dotação própria para a mesma finalidade.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 03 de junho de 2008.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.