LEI Nº 2.825, DE 29 DE ABRIL DE 2008
Estabelece como
critério de desempate nos licitações públicas realizadas no município de Santa
Luzia a preferência da empresa estabelecida no município, Faço saber que a
Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova e eu promulgo
nos termos do § 7º do art. 52 da LOM:
Art. 1º Na hipótese de empate em licitações
públicas realizadas pela Administração Pública direta e indireta dos Poderes Legislativo
e Executivo do Município de Santa Luzia fica assegurado, como critério de
desempate, preferência aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresa
estabelecida no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Santa Luzia, 29 de abril de 2008.
ELIAS MARIANO DE
MATOS
Vereador
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Santa Luzia.