LEI Nº 2.825, DE 29 DE ABRIL DE 2008

 

Estabelece como critério de desempate nos licitações públicas realizadas no município de Santa Luzia a preferência da empresa estabelecida no município, Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova e eu promulgo nos termos do § 7º do art. 52 da LOM:

 

Art. 1º Na hipótese de empate em licitações públicas realizadas pela Administração Pública direta e indireta dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Santa Luzia fica assegurado, como critério de desempate, preferência aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresa estabelecida no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 29 de abril de 2008.

 

ELIAS MARIANO DE MATOS

Vereador Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.