LEI Nº 2.824, DE 18 DE ABRIL DE 2008

 

Declara de Utilidade Pública o Centro Comunitário de Apoio e integração Social - CECAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Comunitário de Apoio e integração Social - CECAIS, com sede à Rua Orixás, 30, bairro São Cosme, nesta Cidade de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MG sob o nº 04.180.555/0001-13.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 18 de Abril de 2008.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.