A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Comunitário de Apoio e integração Social - CECAIS, com sede à Rua Orixás, 30, bairro São Cosme, nesta Cidade de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MG sob o nº 04.180.555/0001-13.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 18 de Abril de 2008.