A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Cultural Geraldo Luiz de Brito - AGEB, com sede à Rua Direita, 408, centro, nesta Cidade de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 08.724.708/0001-10.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 18 de Abril de 2008.