A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada a área verde 14, com área total de 2.308,69m², localizada no Conjunto Habitacional Maria Antonieta Melo Azevedo, entre as Ruas Ligia Azeredo Coutinho, Ataide Enéas Orzil, Zilda Ferreira Pinho e Av. Inácio Loyola de Oliveira, neste Município, prevista e delimitada no memorial descritivo e croqui que passam, a fazer parte integrante desta lei.
Parágrafo único. A desafetação visa transformar a destinação da área descrita no caput para área de lazer, onde será construída uma quadra poliesportiva, deixando de ser área verde.
Art. 2º Fica desafetada a área de 11.403,00m², parte da área verde 03, com área total de 93.995,32m², localizada no Conjunto Habitacional Cristina, entre as quadras 21, 22, 23, 29, 24-B; 24-C; 24-A; 2, QC-1 e QC-2, neste Município, prevista e delimitada no memorial descritivo e croqui que passam a fazer parte integrante desta lei.
Parágrafo único. A desafetação visa transformar a destinação da área descrita no caput para área de lazer, onde será construída uma Quadra de Malha e Praça, deixando de ser área verde.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Santa Luzia, 18 de abril de 2008.
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