LEI Nº 2.822, DE 18 DE ABRIL DE 2008

 

Desafeta área verde e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetada a área verde 14, com área total de 2.308,69m², localizada no Conjunto Habitacional Maria Antonieta Melo Azevedo, entre as Ruas Ligia Azeredo Coutinho, Ataide Enéas Orzil, Zilda Ferreira Pinho e Av. Inácio Loyola de Oliveira, neste Município, prevista e delimitada no memorial descritivo e croqui que passam, a fazer parte integrante desta lei.

 

Parágrafo único. A desafetação visa transformar a destinação da área descrita no caput para área de lazer, onde será construída uma quadra poliesportiva, deixando de ser área verde.

 

Art. 2º Fica desafetada a área de 11.403,00m², parte da área verde 03, com área total de 93.995,32m², localizada no Conjunto Habitacional Cristina, entre as quadras 21, 22, 23, 29, 24-B; 24-C; 24-A; 2, QC-1 e QC-2, neste Município, prevista e delimitada no memorial descritivo e croqui que passam a fazer parte integrante desta lei.

 

Parágrafo único. A desafetação visa transformar a destinação da área descrita no caput para área de lazer, onde será construída uma Quadra de Malha e Praça, deixando de ser área verde.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Santa Luzia, 18 de abril de 2008.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

(Compilar anexos, conforme PDF, quando este estiver disponível, ou solicitar ao Cliente).