A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar, neste exercício, a Associação esportiva Esporte Clube Santa Luzia, com a importância de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros).
Art. 2º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), para atender as despesas do art. 1º desta lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de novembro de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.