A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar ao Vera Cruz Esporte Clube, a área de 16.000,00 m² originada do desmembramento Recanto das Macaúbas, localizado na Zona Urbana de Pinhões, com frente para a Rua José Estevão Lima, neste Município, conforme croqui e laudo de avaliação que passam a integrar esta lei.
Art. 2º A presente doação tem por finalidade a construção de dois vestiários, uma quadra de peteca e uma quadra de vôlei, visando melhorar a prática do esporte na comunidade local.
Art. 3º A área de que trata o art. 1º desta Lei reverterá ao patrimônio do Município, se no prazo de 10 anos, não lhe for dada a destinação prevista, cláusula esta, que deverá constar do Registro do Imóvel.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 18 de abril de 2008.
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